ATENÇÃO POSTOS DE RODOVIA

 

Conforme amplamente divulgado, encontra-se em vigor a Lei do Descanso, que obriga os caminhoneiros a realizarem paradas durante as viagens realizadas nas rodovias federais.

O Ministério dos Transportes, visando identificar locais aptos a servirem de pontos de parada e descanso, está aplicando questionário para estabelecimentos às margens de rodovias, que devem ser respondidos por seus proprietários.

O objetivo é colher subsídios para que o Ministério dos Transportes possa reconhecer as condições gerais dos estabelecimentos.

O preenchimento do questionário é voluntário, mas os postos que não responderem não poderão ser cadastrados como pontos de parada.

 

Acesse a página do questionário:
 http://www.transportes.gov.br/conteudo/93187